quinta-feira, 18 de março de 2010

Crack, um flagelo nacional


Hoje, no Bom Dia Brasil, uma matéria sobre uma mãe ser acusada de maus-tratos por ter prendido seu filho à correntes, no intuito de livrá-lo do crack, chamou-me a atenção.

No Brasil, o consumo de crack aumentou assustadoramente. Adultos e crianças consomem drogas nas ruas, independe da classe social destes, às vistas de todos; é visível tanto o consumo, quanto o tráfico de crack.

Um viciado em drogas, para sustentar seu vício, acaba por cometer crimes como roubou e furtos. Normalmente causam terror no lugar em que vivem e possuem um destino selado: morrer pelas drogas ou pela mão da polícia.

No caso no menino da matéria do Bom Dia Brasil, como o Estado não oferece tratamento aos viciados em drogas, a mãe que, por não ter dinheiro para pagar um tratamento particular, acorrentou seu filho para livrá-lo do crack e suas consequências; estaria cometendo crime de maus-tratos?

Ocorre maus-tratos quando expõem-se a vida ou a saúde de alguém a perigo, quando priva-se alguém de alimentação e cuidados indispensáveis ou abusa-se de meios de correção. Não vejo em que a conduta desta mãe se enquadra na conduta prevista no tipo penal.

Maus-tratos é um crime de perigo concreto, cuja ocorrência deve ser devidamente comprovada, e, além disto, é um crime doloso, ou seja, a vontade e conciência devem estar dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal.

Neste tipo de crime pune-se um comportamento entendido como perigoso, procurando evitar a ocorrência de um dano.

A mãe não deixou de alimentar o filho, nem infligiu castigos corporais ao filho; ao acorrentá-lo ela somente o impediu de sair de casa para cometer crimes e consumir drogas, o que demonstra zelo da parte da mãe.

Os pais tem o dever de guarda e educação dos filhos; e, no cumprimento deste dever, os pais podem ter a necessidade de praticar alguns atos que fora do exercício do pátrio poder, constituiriam ato ilícito.

A conduta da mãe, embora esteja constrangendo o filho, é na verdade estrito cumprimento de dever legal, pois prima pela saúde do filho e resguardo de sua incolumidade física.

Interná-lo é necessário não somente à defesa deste, mas também da própria saúde pública. Todavia, por falta de políticas públicas, vergonhosamente, o Conselho Tutelar não tem para onde encaminhar o menino para um tratamento.

Logo, a mãe não deveria ser submetida à inquérito por maus-tratos, mas o Estado – este sim – deveria ser processado por abandono de incapaz, por se tratar de um menor de idade, e não ter o Estado oferecido à este tratamento num centro de reabilitação, descumprindo com o que é de seu dever.

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