quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Oficialato e o ônus da prestação jurisdicional


As dificuldades que encontrei ao longo de meu oficialato sempre foram muitas, mas hoje enfrentamos um problema muito maior, que é o de assumir uma responsabilidade que não nos cabe, assim como um ônus que não podemos arcar.

Utilizando veículo próprio, nós, os Oficiais de Justiça do Estado, não só suportamos despesas que não nos cabem, como, também, e principalmente, proporcionamos uma enorme economia para o Poder Judiciário.

Com o uso de meios próprios pelos Oficiais de Justiça para o cumprimento de diligências, o Poder Judiciário Estadual deixa de disponibilizar veículos para atender ao atual quadro, fato que gera indiscutivelmente uma economia significativa ao Órgão, pois deixa de suportar os custos atrelados à manutenção dos veículos (mecânicos, oficinas, peças, IPVA, seguro obrigatório e facultativo, IPI, ICMS, IOF, etc.).

É indubitável que, em havendo a utilização do veículo próprio para a realização das tarefas, o valor da indenização deve abranger todas as despesas efetuadas. O que não acontece. Tanto é assim que a próprio nome iuris do instituto apresenta-se como “indenização” de transporte, e não auxilio, como nos apresenta o Tribunal de Justiça em nossos contra-cheques, como se esta fosse um função secundária do Tribunal; o que nós todos sabemos, não o é.

A verba é indenizatória, não há dispositivo legal vigente que imponha o ônus da prestação jurisdicional de modo compartilhado com o servidor público, ou seja, do ordenamento jurídico existente não advêm nenhuma obrigação do Oficial de Justiça de colaborar na prestação jurisdicional, mediante custeio de valores próprios da atividade judicial.

O Tribunal de Justiça possui total obrigação de disponibilizar o transporte para o cumprimento de mandados por parte dos Oficiais de Justiça. A base da responsabilidade estatal está estruturada sobre o princípio da organização e do funcionamento do serviço público. E, sendo a prestação da justiça um serviço público essencial, não há como excluir a responsabilidade do Estado neste caso.

6 comentários:

  1. é realmente lamentável... e sinceramente eu acho que o TJ não vai fazer nada se não for provocado... portanto, o que falta mesmo é a classe se mobilizar e buscar soluções para o problema... somente isso... um abraço

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  2. Achei muito interessante seu texto.
    envie o seu e-mail - felipeklamt@yahoo.com.br
    www.comcontinuacao.blogspot.com

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  3. Ola Marcia! Boa iniciativa. A situação dos Oficiais de Justiça no quadro da Justiça nao avança! É uma pena! Realmente o TJ nao valoriza o nosso trabalho! um abraço!

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  4. Minha irmã é oficiala no interior do MA, agora imagina os milhares de km que tem que enfrentar pra entregar mandados nos povoados, onde as estradas não existem?
    É um grande trabalho o vosso...
    Só posso desejar boa sorte, pois o estado não vai arcar com mais nada, sempre foram sovinas, mas nunca são na hora de reajustar os próprios salários...

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  5. Atualmente, nós Oficiais de Justiça do Maranhão recebemos R$ 520,00 como verba indenizatória para o cumprimento de mandados; então, penso eu que devo gastar o mesmo valor do qual serei ressarcida; contudo, segundo a Dra.Doriana - advogada do Sindjus, esgotando-se este valor não posso alegar o não cumprimento por falta de verba.

    E assim estamos fazendo o que podemos e o que não podemos para cumprimento dos mandados, chegando a gastar de nossos salários para não sofrermos represálias.

    Pergunto: até quando isto perdurará?

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  6. A Central de Mandados melhoraria e muito nossa situação, mas como o CNJ já foi embora, tudo ficou como antes.

    É um descaso muito grande com a prestação jurisdicional, e ainda acusam a nós, Oficiais de Justiça, de desidiosos, morosos, incompetentes e etc.

    Pergunto: Quem paga R$ 520 de indenização de transporte e retarda o funcionamento da Central de Mandados está preocupado com a celeridade processual e com a devida prestação jurisdicional?

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